E parte ilegitima,por carecer de interesse directo, pessoal e legitimo, o conselheiro de legação na situação juridica de "apto para a promoção" a Ministro Plenipotenciario de 2 classe, mas ainda não promovido, nos termos da regra 7 do artigo 7 da lei organica do Ministerio dos Negocios Estrangeiros, que recorre dos despachos ministeriais que efectivamente promoveu e colocou, numa das vagas existentes, outro conselheiro de legação, que tambem havia sido julgado apto para a promoção.
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