Supremo Tribunal Administrativo
Processo
003376
Relator
ALMEIDA FERRÃO
Sessão
24 Novembro 1950
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CM DA HORTA
Recorrido
MINCOM
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CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO TERCEIRO PERCENTAGEM ACTO DE INDEFERIMENTO RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA ACTO CONFIRMATIVO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO

Sumário

Não pode considerar-se terceiro juridicamente indiferente uma entidade a quem, num contrato de concessão em que não interveio, foi atribuido o direito a receber uma determinada percentagem sobre importancias cobradas pelo Estado.

Tal entidade tem, por isso, legitimidade para impugnar contenciosamente o despacho ministerial que lhe negou o direito a receber a percentagem.

Os despachos meramente confirmativos de outros que não foram contenciosamente impugnados são insusceptiveis de recurso contencioso.