O documento comprovativo de que um funcionario de uma pessoa colectiva de utilidade publica administrativa foi prestar serviço militar voluntariamente não justifica as faltas do mesmo funcionario, em consequencia das quais foi demitido por abandono de lugar.
A garantia de manutenção do direito ao lugar durante o tempo de prestação de serviço militar obrigatorio, concedida no artigo 9 da Constituição Politica, não e extensiva aqueles que prestem o mesmo serviço voluntariamente.
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