Supremo Tribunal Administrativo
Processo
003562
Relator
VAZ PINTO
Sessão
09 Dezembro 1950
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SACADURA , GILBERTO
Recorrido
SANTA CASA DA MISERICORDIA DO PORTO
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PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PUBLICA ADMINISTRATIVA FUNCIONARIO PUBLICO FALTA INJUSTIFICADA ABANDONO DE LUGAR DEMISSÃO SERVIÇO MILITAR VOLUNTARIO

Sumário

O documento comprovativo de que um funcionario de uma pessoa colectiva de utilidade publica administrativa foi prestar serviço militar voluntariamente não justifica as faltas do mesmo funcionario, em consequencia das quais foi demitido por abandono de lugar.

A garantia de manutenção do direito ao lugar durante o tempo de prestação de serviço militar obrigatorio, concedida no artigo 9 da Constituição Politica, não e extensiva aqueles que prestem o mesmo serviço voluntariamente.