Supremo Tribunal Administrativo
Processo
003493
Relator
PITA E CASTRO
Sessão
09 Dezembro 1950
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
GRE DOS ARMAZENISTAS DE VINHOS
Recorrido
SSE DAS FINANÇAS
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ACTO CONFIRMATIVO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO

Sumário

Os despachos puramente confirmativos de outros de que se não recorreu oportunamente são insusceptiveis de recurso contencioso.

O prazo para a interposição do recurso conta-se do dia em que o interessado teve conhecimento oficial da decisão.