As clausulas em que se estabelece a renuncia ao recurso devem ser interpretadas restritivamente, não podendo ser alargadas a casos nelas não expressamente compreendidos.
Não ha necessidade de audição previa do interessado, na rescisão de um contrato de concessão por transferencia dos direitos de exploração, quando os factos que provocaram a rescisão não são controversos ou sujeitos a prova.
Nos contratos de concessão de um serviço publico ha um intuitus personae na escolha do concessionario.
Não pode, por isso, o concessionario transmitir ou transferir a concessão sem autorização da entidade concedente.
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