Não se verifica a litispendencia quando são diversos os factos em que, num e noutro recurso, assentam os fundamentos por que se pede a anulação do acto recorrido.
Desde que se alega que a deliberação impugnada foi tomada em proveito exclusivo de determinada pessoa, o não chamamento ao recurso dessa pessoa implica a ilegitimidade da entidade recorrida para por si so estar em juizo.
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