Supremo Tribunal Administrativo
Processo
003551
Relator
ALMEIDA FERRÃO
Sessão
05 Janeiro 1951
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
GRE DISTRITAL DOS INDUSTRIAIS BARBEIROS E CABELEIREIROS DE LISBOA
Recorrido
MINFIN
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ACTO GENERICO ACTO DE APLICAÇÃO

Sumário

E de conteudo meramente generico e doutrinal o despacho que concorda com o parecer de que os barbeiros e cabeleireiros tem de considerar-se, em relação aos produtos que circulem no mercado sem embalagem especial de venda ao publico, como quaisquer outros consumidores de perfumaria ou toucador.

Tal despacho so pode ser impugnado contenciosamente quando a lesão se tornar efectiva pela aplicação concreta aos interessados da doutrina nele genericamente contida.