E de rejeitar o recurso, por ilegalidade, quando na respectiva petição se não enuncia a conclusão nem os factos e fundamentos juridicos que poderiam levar a anulação do acto recorrido.
O facto de o processo não ser levado a conferencia, nos termos do artigo 33 do regulamento, não obsta a que mais tarde o Tribunal rejeite o recurso, se se verificar circunstancia que afecte a sua viabilidade.
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