Os Ministros não podem, por sua propria autoridade, revogar, alterar ou modificar as suas decisões quando constitutivas de direito.
E constitutivo de direito o despacho ministerial que, em processo disciplinar, aplica ao arguido a pena de aposentação compulsiva por faltas previstas e punidas nos ns. 6 e 7 do artigo 23 do Estatuto Disciplinar.
O problema da divergencia entre a vontade real e a declarada so pode ser apreciado como vicio do acto administrativo se este estiver sob recurso.
A Administração activa não se encontra subordinada as normas do processo civil, mas sim do direito publico.
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