Supremo Tribunal Administrativo
Processo
003557
Relator
PITA E CASTRO
Sessão
12 Janeiro 1951
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
VERDIAL , NUNO
Recorrido
SSE DAS FINANÇAS
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PROCESSO DISCIPLINAR APOSENTAÇÃO COMPULSIVA REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS DIREITO PUBLICO

Sumário

Os Ministros não podem, por sua propria autoridade, revogar, alterar ou modificar as suas decisões quando constitutivas de direito.

E constitutivo de direito o despacho ministerial que, em processo disciplinar, aplica ao arguido a pena de aposentação compulsiva por faltas previstas e punidas nos ns. 6 e 7 do artigo 23 do Estatuto Disciplinar.

O problema da divergencia entre a vontade real e a declarada so pode ser apreciado como vicio do acto administrativo se este estiver sob recurso.

A Administração activa não se encontra subordinada as normas do processo civil, mas sim do direito publico.