Supremo Tribunal Administrativo
Processo
003531
Relator
ALMEIDA FERRÃO
Sessão
12 Janeiro 1951
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
POMBINHO , JOSE
Recorrido
SSE DAS FINANÇAS
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PENA DISCIPLINAR COMPETENCIA DO SUPERIOR FACTO DE NATUREZA POLITICA

Sumário

Os Ministros tem competencia para aplicar a funcionarios seus subordinados penas por factos de natureza politica, desde que esses factos assumam a natureza de infracção disciplinar.

Não ha infracção do disposto na segunda parte do artigo

48 do Estatuto Disciplinar quando os factos constitutivos de infracção disciplinar são individualizados com todos os pormenores.