No uso da competencia atribuida aos administradores de bairro no n. 4 do artigo 109 do Codigo Administrativo, eles podem e devem indagar se as partes na causa tem a qualidade ou posição de senhorio, inquilino ou subarrendatario, e bem assim, se tanto for necessario, apurar se essa posição podia ter sido adquirida por sucessão.
A veracidade dos documentos particulares que não estejam nas condições previstas nos artigos 538 e
541 do Codigo de Processo Civil e apreciada livremente pelo julgador.
O disposto no n. 4 do artigo 109 do Codigo Administrativo deve ser entendido no sentido de que a oposição ao pedido de despejo por meio de arrendamento ou subarrendamento se refere aquele que tenha sido celebrado entre as partes na acção ali prevista.
E abusiva a morada dos reus na casa da autora, uma vez que ocupavam nela um quarto a titulo precario e ali permanecem contra a vontade da mesma autora.
Litiga de ma fe a parte que altera conscientemente a verdade dos factos, com o fim de conseguir um objectivo ilegal.
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