Supremo Tribunal Administrativo
Processo
003648
Relator
PITA E CASTRO
Sessão
19 Janeiro 1951
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
LEITÃO , ADALBERTO
Recorrido
CORREIA , TERESA
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DESPEJO ADMINISTRATIVO ADMINISTRADOR DE BAIRRO COMPETENCIA DOCUMENTO PARTICULAR LITIGANTE DE MÁ-FÉ

Sumário

No uso da competencia atribuida aos administradores de bairro no n. 4 do artigo 109 do Codigo Administrativo, eles podem e devem indagar se as partes na causa tem a qualidade ou posição de senhorio, inquilino ou subarrendatario, e bem assim, se tanto for necessario, apurar se essa posição podia ter sido adquirida por sucessão.

A veracidade dos documentos particulares que não estejam nas condições previstas nos artigos 538 e

541 do Codigo de Processo Civil e apreciada livremente pelo julgador.

O disposto no n. 4 do artigo 109 do Codigo Administrativo deve ser entendido no sentido de que a oposição ao pedido de despejo por meio de arrendamento ou subarrendamento se refere aquele que tenha sido celebrado entre as partes na acção ali prevista.

E abusiva a morada dos reus na casa da autora, uma vez que ocupavam nela um quarto a titulo precario e ali permanecem contra a vontade da mesma autora.

Litiga de ma fe a parte que altera conscientemente a verdade dos factos, com o fim de conseguir um objectivo ilegal.