Supremo Tribunal Administrativo
Processo
003592
Relator
ALMEIDA FERRÃO
Sessão
19 Janeiro 1951
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MINECON
Recorrido
GONZALEZ & NASCIMENTO LDA
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FUNDAMENTAÇÃO ACTO DE INDEFERIMENTO MOTIVO DETERMINANTE NULIDADE

Sumário

Considera-se fundamentado o despacho que concorda com um parecer em que se apresentam razões para o indeferimento de determinado pedido.

Quando se invoca algum fundamento em justificação do indeferimento de uma pretensão, presume-se ser esse fundamento o motivo determinante do despacho respectivo.

A desconformidade material entre os motivos e o fim legal do acto acarreta a nulidade deste.