Não constitui obrigação, mas faculdade cujo uso se regula pelo prudente arbitrio, o ordenar diligencias de produção de prova em processo disciplinar, alem das provas oferecidas pelo arguido.
E inoperante a alegação de desvio de poder quando apenas se afirma a existencia desse vicio do acto administrativo, sem se indicar qual o fim ilegal que se teve em vista com o desvio nem os factos que comprovam a realidade dele.
Introduza o seu email e enviamos-lhe um link de acesso.
Caso ainda não tenha conta, será criada uma conta associada ao seu email — é grátis.
Com uma conta gratuita
Guardar acórdãos
Guarde as decisões que encontrar para consultar mais tarde.
Organizar em dossiers
Agrupe acórdãos por tema, processo ou cliente — e adicione anotações a cada um.
Acesso rápido ao histórico
Encontre facilmente os acórdãos que consultou anteriormente.
Citações e acórdãos relacionados
Veja quais os acórdãos que cada decisão cita, quais a citam, e acórdãos sobre temas semelhantes.
Ordenar por mais citado
Encontre os acórdãos mais influentes nos resultados de pesquisa, ordenados pelo número de citações.