Supremo Tribunal Administrativo
Processo
003588
Relator
ALMEIDA FERRÃO
Sessão
26 Janeiro 1951
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CARVALHO , MANUEL
Recorrido
SANTA CASA DA MISERICORDIA DO PORTO
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PROCESSO DISCIPLINAR EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA GRAVIDADE DA INFRACÇÃO ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER DEVER DE ASSIDUIDADE RECURSO PARA A AUDITORIA ADMINISTRATIVA RECURSO DE SENTENÇA DA AUDITORIA ADMINISTRATIVA PODERES DE COGNIÇÃO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO

Sumário

Nos recursos da competencia dos auditores e nos interpostos das respectivas decisões pode conhecer-

-se, em qualquer caso, da existencia material das faltas, e da gravidade da pena aplicada so nos casos de desvio de poder ou se a lei fixar expressamente, quer a pena, quer as condições de existencia da infracção.

Não basta a simples invocação ou vaga alegação do desvio de poder para que o Tribunal possa conhecer deste vicio.

Um dos deveres fundamentais do funcionario publico ou administrativo e o da assiduidade ao serviço.