O paragrafo 3 do artigo 24 do Regulamento Geral da Policia Administrativa, aprovado pelo Decreto n. 9116, tem de ser entendido no sentido de que o efeito suspensivo ali previsto se refere ao recurso hierarquico e não ao recurso contencioso.
E de decretar o despejo do andar de um predio onde se exerce a prostituição sem qualquer especie de recato e por forma a molestar os demais moradores do predio e a vizinhança.
Introduza o seu email e enviamos-lhe um link de acesso.
Caso ainda não tenha conta, será criada uma conta associada ao seu email — é grátis.
Com uma conta gratuita
Guardar acórdãos
Guarde as decisões que encontrar para consultar mais tarde.
Organizar em dossiers
Agrupe acórdãos por tema, processo ou cliente — e adicione anotações a cada um.
Acesso rápido ao histórico
Encontre facilmente os acórdãos que consultou anteriormente.
Citações e acórdãos relacionados
Veja quais os acórdãos que cada decisão cita, quais a citam, e acórdãos sobre temas semelhantes.
Ordenar por mais citado
Encontre os acórdãos mais influentes nos resultados de pesquisa, ordenados pelo número de citações.