Supremo Tribunal Administrativo
Processo
003645
Relator
PITA E CASTRO
Sessão
02 Fevereiro 1951
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SILVA , BEATRIZ
Recorrido
GC DE BRAGA
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DESPEJO SUMARIO RECURSO HIERARQUICO EFEITO SUSPENSIVO RECURSO CONTENCIOSO PROSTITUIÇÃO COM ESCANDALO

Sumário

O paragrafo 3 do artigo 24 do Regulamento Geral da Policia Administrativa, aprovado pelo Decreto n. 9116, tem de ser entendido no sentido de que o efeito suspensivo ali previsto se refere ao recurso hierarquico e não ao recurso contencioso.

E de decretar o despejo do andar de um predio onde se exerce a prostituição sem qualquer especie de recato e por forma a molestar os demais moradores do predio e a vizinhança.