São partes ilegitimas como recorridos no recurso interposto de uma portaria de nomeação por promoção os funcionarios que se conformaram com o acto de nomeação.
Deixou de ter interesse no recurso o recorrente que, no decurso do processo, foi provido no lugar que pretendia, embora o tivesse sido por antiguidade e não por promoção.
As condições que regulam a promoção são as vigentes ao tempo em que ela e feita.
Não e por isso ilegal a nomeação de quem ainda não estava nessas condições quando se organizou o processo de nomeação por escolha, mas que ja o estava ao tempo da nomeação.
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