Nos termos do artigo 244 e paragrafo 1 da Reforma Administrativa Ultramarina, quando algum funcionario implicado em processo disciplinar tenha sido desligado do serviço sem vencimentos deve a perda destes ser reparada, confirmada ou levada em conta na decisão final do processo.
Esta decisão e so uma e diz respeito não so a pena como a reparação total ou não dos vencimentos que deixaram de ser abandonados durante o periodo de suspensão.
Dela não ha recurso contencioso, por assim o prescrever o paragrafo unico do artigo 261 da referida Reforma Ultramarina.
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