Supremo Tribunal Administrativo
Processo
000607
Relator
PITA E CASTRO
Sessão
15 Fevereiro 1951
Votação
MAIORIA COM 2 VOT VENC
Recorrente
MINISTERIO PUBLICO
Recorrido
SANTANA , SERVITO
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

COMPETENCIA SERVIÇOS DE SAUDE DO ULTRAMAR RECONDUÇÃO HIERARQUIA TUTELA INSPECÇÃO INSPECTOR SUPERIOR DE SAUDE ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA

Sumário

O disposto no n. 1 do artigo 11 do Decreto n. 34417 não confere competencia ao inspector superior de saude das colonias para dar informações para o efeito de recondução, nos termos do artigo 123 da Reforma Administrativa Ultramarina, dum medico do quadro medico comum do Imperio Colonial.

As direcções de serviços de saude de governo-

-geral e as repartições centrais nas restantes colonias não podem ser havidas por pessoas colectivas autonomas sujeitas a tutela administrativa do inspector superior de saude.