Supremo Tribunal Administrativo
Processo
003602
Relator
ALMEIDA FERRÃO
Sessão
16 Fevereiro 1951
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
BAPTISTA , MANUEL
Recorrido
MINCOL
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DIRECTOR GERAL DO MINISTÉRIO DAS COLÓNIAS RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO DELEGAÇÃO DE PODERES ACTO ADMINISTRATIVO E EXECUTÓRIO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO

Sumário

Os actos proferidos pelos directores-gerais do Ministério das Colónias por delegação do Ministro não constituem decisões definitivas e executórios passíveis de recurso contencioso.

Só podem ser atacados contenciosamente através do recurso hierárquico, a interpor obrigatoriamente para o Ministro.

A sujeição ao poder hierárquico do acto praticado por delegação do superior para o efeito de poder ser impugnada contenciosamente a decisão que julgar o recurso hierárquico, está expressamente estabelecida no Código Administrativo e no Estatuto Disciplinar dos Funcionários

Civis do Estado.