Supremo Tribunal Administrativo
Processo
003566
Relator
PITA E CASTRO
Sessão
16 Fevereiro 1951
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
TORGAL , JOSE
Recorrido
COSTA , IVO
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

DESPEJO SUMÁRIO HOSPEDAGEM HÓSPEDE PRESUNÇÃO LEGAL

Sumário

A presunção legal estabelecida no artigo 63, n.1, da Lei n. 2030 não pode dar-se por verificada se o processo é omisso quanto às condições mencionadas no mesmo preceito.

É motivo legal de despejo, nos termos do n. 4 do artigo 109 do Código Administrativo, o facto da admissão de terceiros pelo hóspede nas dependências que ocupa sem consentimento do hospedeiro.