Supremo Tribunal Administrativo
Processo
003574
Relator
PITA E CASTRO
Sessão
23 Fevereiro 1951
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
GORGEL DO AMARAL & MOURA LDA
Recorrido
MINECON
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CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL PRODUTO FABRICADO CONTRAVENÇÃO

Sumário

Desde o início que o condicionamento industrial teve em vista, não apenas as indústrias ou modalidades industriais, mas os produtos fabricados.

A culpa é, em face da nossa lei, condição de responsabilidade penal, mesmo nas contravenções.

O agente da transgressão não incorre na pena quando a vontade comprovada dele não seja de preterir um dever.