Supremo Tribunal Administrativo
Processo
003638
Relator
ALMEIDA FERRÃO
Sessão
23 Fevereiro 1951
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
BLAKE , CHARLES
Recorrido
MINCOL
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ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO PODER DISCRICIONÁRIO PODER VINCULADO

Sumário

Há poder discricionário quando a lei deixa à Administração, no exercício da sua competência por ocasião de uma relação de direito com um particular, um livre poder de apreciação para decidir se deve abster-se ou agir e qual o conteúdo que vai dar ao acto.

É vinculado o acto quando se limita a executar a vontade expressa na lei, nas circunstâncias nela previstas.

Estão isentos do pagamento de direitos de importação nas colónias os objectos oferecidos às missões religiosas para o seu serviço por entidades nacionais ou estrangeiras.

O acto declaratório da isenção é vinculado e não discricionário.