Das decisões do comissário do Desemprego não cabe recurso directo de anulação.
A interpretação dos diplomas legais feita pelos Ministros ao abrigo de preceito expresso não impede que as decisões da Administração tomadas em conformidade dela sejam impugnadas em recurso contencioso de anulação.
A contribuição dos empregados e assalariados para o Fundo de Desemprego é devida mesmo quando as entidades a quem prestem serviço não estejam sujeitas por si próprias a contribuição patronal da mesma natureza.
Introduza o seu email e enviamos-lhe um link de acesso.
Caso ainda não tenha conta, será criada uma conta associada ao seu email — é grátis.
Com uma conta gratuita
Guardar acórdãos
Guarde as decisões que encontrar para consultar mais tarde.
Organizar em dossiers
Agrupe acórdãos por tema, processo ou cliente — e adicione anotações a cada um.
Acesso rápido ao histórico
Encontre facilmente os acórdãos que consultou anteriormente.
Citações e acórdãos relacionados
Veja quais os acórdãos que cada decisão cita, quais a citam, e acórdãos sobre temas semelhantes.
Ordenar por mais citado
Encontre os acórdãos mais influentes nos resultados de pesquisa, ordenados pelo número de citações.