Supremo Tribunal Administrativo
Processo
003555
Relator
VAZ PINTO
Sessão
02 Março 1951
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
IGREJA , ANTONIO
Recorrido
SSE DAS FINANÇAS
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FUNDO DE DESEMPREGO COMISSARIADO DO DESEMPREGO RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO INTERPRETAÇÃO DA LEI

Sumário

Das decisões do comissário do Desemprego não cabe recurso directo de anulação.

A interpretação dos diplomas legais feita pelos Ministros ao abrigo de preceito expresso não impede que as decisões da Administração tomadas em conformidade dela sejam impugnadas em recurso contencioso de anulação.

A contribuição dos empregados e assalariados para o Fundo de Desemprego é devida mesmo quando as entidades a quem prestem serviço não estejam sujeitas por si próprias a contribuição patronal da mesma natureza.