Supremo Tribunal Administrativo
Processo
003655
Relator
RITA E CASTRO
Sessão
09 Março 1951
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC
Recorrente
RIBEIRO , MANUEL
Recorrido
JF DE GOSENDE
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CAMINHO VICINAL ÁGUAS AUDITORIA ADMINISTRATIVA INSTRUÇÃO DO PROCESSO NULIDADE DE SENTENÇA CONHECIMENTO OFICIOSO

Sumário

É extemporânea a sentença em que, sem fase instrutória, o auditor manteve uma deliberação que indeferiu o pedido para a exploração de águas no subsolo de um caminho vicinal; e não constitui obstáculo à anulação do julgado o facto de haver transitado o despacho em que o auditor se declarou habilitado a julgar o mérito do recurso contencioso no despacho saneador.

Esta nulidade deve ser oficiosamente decretada pelo Supremo Tribunal Administrativo.