Supremo Tribunal Administrativo
Processo
003583
Relator
PITA E CASTRO
Sessão
09 Março 1951
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
OLIVEIRA , DELFINA
Recorrido
JUNIOR , JOSE E OUTRA
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DESPEJO SUMÁRIO HOSPEDAGEM ADMINISTRADOR DE BAIRRO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA

Sumário

A prestação de serviços domésticos é que fundamentalmente caracteriza o contrato de hospedagem.

O administrador de bairro é incompetente em razão da matéria para conhecer da acção de despejo sumário, com fundamento em porte importuno ou incómodo de hóspedes, uma vez que no processo não se faça a prova da existência do contrato de hospedagem.