Supremo Tribunal Administrativo
Processo
003608
Relator
PITA E CASTRO
Sessão
16 Março 1951
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FRAZÃO , PAULO
Recorrido
SSE DAS CORPORAÇÕES E PREVIDENCIA SOCIAL
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ORGANISMO CORPORATIVO CONTRATO DE TRABALHO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE TRABALHO

Sumário

As questões emergentes de um contrato individual de trabalho celebrado entre um organismo corporativo e um empregado seu são da competência dos tribunais do trabalho.

O despacho ministerial que concordou com o parecer do inspector-chefe dos organismos corporativos no sentido de que determinado empregado de um desses organismos, em virtude de sindicância e inquérito a que se procedeu, merece ser despedido é insusceptível de recurso contencioso.