Supremo Tribunal Administrativo
Processo
003680
Relator
PITA E CASTRO
Sessão
30 Março 1951
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SOUSA , CARLOS
Recorrido
PRES DA CM DO PORTO
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PENA DE SUSPENSÃO REGRESSO AO SERVIÇO EFECTIVO ORDEM DE SERVIÇO PRESIDENTE DA CAMARA ACTO CONFIRMATIVO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO FALTA INJUSTIFICADA ABANDONO DE LUGAR RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR FALTA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO

Sumário

O funcionario administrativo que, depois de cumprida a pena de suspensão de exercicio e vencimentos, fica, por despacho do presidente da camara, que transitou, a aguardar vaga no seu quadro para ser readmitido ao serviço, passando a perceber os vencimentos do seu cargo, continua sujeito aos deveres comuns a todos os funcionarios e responsavel disciplinarmente pelas infracções que cometa.

Se, entretanto, e chamado a prestar serviço da sua competencia, que lhe for destinado, por ordem de serviço, confirmada por despacho, que não foi impugnado oportunamente, e falta trinta dias uteis seguidos sem justificação, não cumprindo aquela ordem, incorre na infracção disciplinar de abandono do lugar.