Supremo Tribunal Administrativo
Processo
015883
Relator
ALVES PINTO
Sessão
29 Maio 1968
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
CAIXA PREVIDENCIA EMPREGADOS E OPERARIOS DA COMP DAS AGUAS DE LISBOA
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QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO CAIXA DE PREVIDENCIA OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA INEXISTENCIA DE FACTO TRIBUTARIO VIGENCIA DAS LEIS

Sumário

I - Na vigencia do Decreto-Lei n. 21699, de 19 de Setembro de 1932, as caixas de previdencia não estavam obrigadas a contribuir para o Fundo de Desemprego.

II - No periodo anterior a data da vigencia do Decreto-Lei n. 45080, de 20 de Junho de 1963, não havia lei que autorizasse a cobrança das quotizações e multa impostas aqueles organismos, verificando-se a ilegalidade absoluta das dividas relativas a tal periodo e o fundamento de oposição da alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos contra execução fiscal relativa a tais dividas.