Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007529
Relator
PAMPLONA CORTE REAL
Sessão
31 Maio 1968
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MARTINS , JOSE
Recorrido
MINCOM
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ESCOLA DE CONDUÇÃO AUTOMOVEL ALVARA PROCESSO SANCIONATORIO FORMALIDADE ESSENCIAL AUDIENCIA E DEFESA PRINCIPIO DO CONTRADITORIO CASSAÇÃO DE ALVARA

Sumário

I - O alvara da Escola de Condução pode ser cancelado quando se mostre que a mesma não reune as condições estabelecidas no Codigo da Estrada.

II - Ao titular do alvara, condenado pelo crime de injurias contra as autoridades publicas previsto e punido no artigo 181 do Codigo

Penal, devera ser instaurado processo sancionatorio em que sera ouvido sobre a materia da acusação.

III - E que ninguem pode ser condenado sem ser ouvido, compreendendo-se neste direito material de defesa a instrução contraditoria.*