Supremo Tribunal Administrativo
Processo
015830
Relator
ALVES PINTO
Sessão
05 Junho 1968
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
OLIVEIRA , ANTONIO
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PROCESSO DE TRANSGRESSÃO MINISTERIO PUBLICO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ACUSAÇÃO MEDIDA DA PENA RECURSO OBRIGATORIO AMBITO DO RECURSO

Sumário

E irrelevante, para efeitos do disposto no artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, a posição assumida pelo Ministerio Publico em acusação deduzida em processo de transgressão no que respeita a indicação da medida concreta da pena a impor ao acusado, por, nos termos do artigo 126 do mencionado Codigo das Contribuições e Impostos, com referencia aos artigos 385 e 359 do Codigo de Processo

Penal, tão-somente lhe cumprir apontar a lei que proibe o facto e o pune.