E irrelevante, para efeitos do disposto no artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, a posição assumida pelo Ministerio Publico em acusação deduzida em processo de transgressão no que respeita a indicação da medida concreta da pena a impor ao acusado, por, nos termos do artigo 126 do mencionado Codigo das Contribuições e Impostos, com referencia aos artigos 385 e 359 do Codigo de Processo
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