Supremo Tribunal Administrativo
Processo
015782
Relator
HONORIO BARBOSA
Sessão
05 Junho 1968
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
PIMENTEL , CESAR
Recorrido
FAZENDA NACIONAL
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EXECUÇÃO FISCAL ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA LIQUIDAÇÃO CASO JULGADO MATERIAL QUALIFICAÇÃO JURIDICA DOS FACTOS

Sumário

I - O fundamento da ilegalidade da divida exequenda, considerado no n. 1 do artigo 86 do Codigo das Execuções Fiscais, não autoriza a apreciação da legalidade da liquidação da divida nem a regularidade dos actos processuais praticados pelas repartições de finanças no exercicio da sua competencia.

II - A definição dada a uma relação controvertida impõe-se a todos os tribunais, quer quando lhe seja submetida a mesma relação a titulo principal, quer a titulo prejudicial, isto e, para fazer valer outros efeitos dessa relação.