Supremo Tribunal Administrativo
Processo
015493
Relator
LUIS PEREIRA
Sessão
05 Junho 1968
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MARTINS , ANTONIO
Recorrido
FAZENDA NACIONAL
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SISA AVALIAÇÃO FISCAL RECURSO PARA O TRIBUNAL DE 2 INSTANCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS PRAZO PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE

Sumário

Do resultado das avaliações, nos termos do artigo

97 do Codigo da Sisa, primeira ou segunda, recorre-se para o Tribunal de 2 Instancia no prazo de oito dias a contar da notificação desse resultado.

E diferente o recurso interposto por preterição de formalidades legais do que se fundamenta na ilicitude do acto que a promove ou ordena.