Supremo Tribunal Administrativo
Processo
004504
Relator
LUIS PEREIRA
Sessão
05 Junho 1968
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
OLIVEIRA , ANTONIO
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INFRACÇÃO ADUANEIRA DESCAMINHO MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA INSCRITO MARITIMO SUSPENSÃO DA MATRICULA RECURSO JURISDICIONAL RECURSO OBRIGATORIO

Sumário

Comete o delito de descaminho de direitos o maritimo que atravessa a gare maritima, sujeita a fiscalização, com artigos de origem estrangeira, sem os manifestar, e a saida do cais e interceptado, com apreensão, incorrendo, por isso, em transgressão.

O inscrito maritimo incorre em suspensão ou eliminação da matricula.

Sendo assim, ha lugar a recurso obrigatorio no caso de condenação.