Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007657
Relator
FURTADO DOS SANTOS
Sessão
07 Junho 1968
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
PANMOL-PANIFICADORA LDA
Recorrido
CM DO FUNCHAL
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AGRAVO FALTA DE ALEGAÇÕES BAIXA DO PROCESSO A AUDITORIA

Sumário

Nos recursos de agravo as alegações devem ser apresentadas no tribunal inferior, segundo dispõe o paragrafo 2 do artigo 39 do RSTA sendo que a falta de alegações, segundo os temas subsidiariamente aplicaveis dos artigos 690 n. 2 e artigo 292 n. 1 e n. 3, do Codigo de Processo Civil acarreta a deserção do recurso, a julgar no tribunal onde se notou a falta, por simples despacho do juiz ou relator.*