Nos recursos de agravo as alegações devem ser apresentadas no tribunal inferior, segundo dispõe o paragrafo 2 do artigo 39 do RSTA sendo que a falta de alegações, segundo os temas subsidiariamente aplicaveis dos artigos 690 n. 2 e artigo 292 n. 1 e n. 3, do Codigo de Processo Civil acarreta a deserção do recurso, a julgar no tribunal onde se notou a falta, por simples despacho do juiz ou relator.*
Introduza o seu email e enviamos-lhe um link de acesso.
Caso ainda não tenha conta, será criada uma conta associada ao seu email — é grátis.
Com uma conta gratuita
Guardar acórdãos
Guarde as decisões que encontrar para consultar mais tarde.
Organizar em dossiers
Agrupe acórdãos por tema, processo ou cliente — e adicione anotações a cada um.
Acesso rápido ao histórico
Encontre facilmente os acórdãos que consultou anteriormente.
Citações e acórdãos relacionados
Veja quais os acórdãos que cada decisão cita, quais a citam, e acórdãos sobre temas semelhantes.
Ordenar por mais citado
Encontre os acórdãos mais influentes nos resultados de pesquisa, ordenados pelo número de citações.