Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007616
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Sessão
07 Junho 1968
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MONTEIRO & ALONSO
Recorrido
PRES DA CM DE LISBOA
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EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA ORDEM DE DEMOLIÇÃO E DESOCUPAÇÃO ACTO PRECARIO ACTO CONFIRMATIVO DESPEJO DE PREDIO EXPROPRIADO CAMARA MUNICIPAL DE LISBOA COMPETENCIA DO PRESIDENTE DA CAMARA

Sumário

I - Entregue a Camara Municipal de Lisboa a posse de predio expropriado e extinto, assim, o direito de arrendamento comercial sobre o mesmo, de que a recorrente era titular, a qual foi atribuida a respectiva indemnização, nada obstava a que aquela Camara, cessando da plenitude dos seus poderes de proprietaria, excluisse a anterior arrendataria expropriada do gozo da coisa, despejando-o (art. 51 n.

19 do Cod. Adm.), acto este nas Camaras de Lisboa e

Porto da competencia do respectivo presidente ( art.

102 do mesmo Codigo).

II - O acto pelo qual a Camara de Lisboa, depois de entrar na posse do predio, concede a recorrente, enquanto não se tornasse necessaria a demolição do mesmo, a ocupação do respectivo local, e um acto precario, que segue o regime juridico dos actos não constitutivos de direitos e, como estes, revogaveis a todo o tempo e com qualquer fundamento, como a mera conveniencia da Administração.

III - Ordenado por despacho notificado do Presidente da Camara Municipal de Lisboa o despejo do predio e reclamando a recorrente de tal despacho para a mesma autoridade, o acto que a indefere mantendo a determinação daquele despejo e meramente confirmativo da decisão que o ordenara.*