Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007499
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Sessão
21 Junho 1968
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS FRANCISCANAS HOSPITALEIRAS IMACULADA CONCEIÇÃO
Recorrido
COMISREGUL DOS PRODUTOS QUIMICOS E FARMACEUTICOS
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TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ACTO CONFIRMATIVO COMISSÃO REGULADORA DOS PRODUTOS QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS CASA DE SAUDE INDEFERIMENTO TACITO

Sumário

Tendo sido indeferido tacitamente o pedido feito pela Casa de Saude da Boavista a Comissão Reguladora dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos deveria o recurso ter sido interposto no prazo de 90 dias, conforme dispõe o artigo 53 do Regulamento do STA.

A resolução de indeferimento expresso e um mero acto confirmativo do indeferimento tacito de que não cabe recurso contencioso - nos termos do art. 53 paragrafo unico do Regulamento.*