Tendo sido indeferido tacitamente o pedido feito pela Casa de Saude da Boavista a Comissão Reguladora dos Produtos Quimicos e Farmaceuticos deveria o recurso ter sido interposto no prazo de 90 dias, conforme dispõe o artigo 53 do Regulamento do STA.
A resolução de indeferimento expresso e um mero acto confirmativo do indeferimento tacito de que não cabe recurso contencioso - nos termos do art. 53 paragrafo unico do Regulamento.*
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