Supremo Tribunal Administrativo
Processo
015811
Relator
HONORIO BARBOSA
Sessão
26 Junho 1968
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC
Recorrente
VINICOLA DA VALADA LDA
Recorrido
FAZENDA NACIONAL
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CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL FALSIFICAÇÃO DE ESCRITA COMERCIAL CULPA GRAVE CONSUMPÇÃO DE INFRACÇÕES COMPETENCIA DO DIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS LEGITIMIDADE DO MINISTERIO PUBLICO

Sumário

I - A inutilização de documentos que compromete a veracidade da escrita constitui infracção punida pelo artigo 147 do Codigo da Contribuição Industrial, com referencia ao paragrafo 1 do mesmo artigo.

II - As omissões nos livros referidos no artigo 133, quando comportem viciação ou falsificação, são punidas pelo artigo 147.

III - A infracção do disposto no artigo 55 e punida pela alinea b) do artigo 142.

IV - No ordenamento processual que resulta do disposto no artigo 20 do Decreto-Lei n. 47066, de 1 de Julho de 1966, e indispensavel o despacho do director-geral das Contribuições e Impostos reconhecendo na conduta do contribuinte culpa grave.