Supremo Tribunal Administrativo
Processo
015861
Relator
HONORIO BARBOSA
Sessão
26 Junho 1968
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SOC TEIXEIRA DE MELO & FILHOS LDA
Recorrido
FAZENDA NACIONAL
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CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CONTRIBUINTE DO GRUPO A ESCRITA COMERCIAL INFRACÇÃO FISCAL

Sumário

A exigencia fixada no artigo 51 do Codigo da Contribuição Industrial abrange os livros "Diario" e "Razão", como livros essenciais de escrita comercial regularmente arrumada que são. A respectiva infracção e punida nos termos do artigo 145 do citado Codigo quanto aos contribuintes do grupo A.