Supremo Tribunal Administrativo
Processo
015860
Relator
SIMÕES CORREIA
Sessão
26 Junho 1968
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC
Recorrente
EMP TEXTIL DE FELGUEIRAS BELCOR LDA
Recorrido
FAZENDA NACIONAL
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BENEFICIOS FISCAIS EMPRESA INDUSTRIAL INVESTIMENTO PRODUTIVO CUSTAS NORMA REVOGADA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL IMPOSTO COMPLEMENTAR

Sumário

I - Os beneficios em contribuição industrial e imposto complementar concedidos as empresas que fizessem ate 31 de Dezembro de 1962 investimentos produtivos ja efectivamente atribuidos ao abrigo dos Decretos ns. 40874, de 23 de Novembro de 1956, e 43871, de

22 de Agosto de 1961, e em curso de execução, não cessaram, quanto ao imposto complementar, com a publicação do novo codigo deste imposto.

II - O paragrafo unico do artigo 45 do Decreto n. 16733, de 13 de Abril de 1929, encontra-se alterado pelos artigos 102 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos e 20 do Decreto n. 45095, de 29 de Junho de

1963, no sentido de serem devidas custas na 1 instancia.