I - Antes da entrada em vigor do Decreto-Lei n. 45080, de 20 de Junho de 1963, a Caixa Sindical de Previdencia do Pessoal da Industria Textil não se encontrava sujeita ao pagamento de quotizações para o Fundo de Desemprego.
II - So a ilegalidade absoluta ou abstracta da divida exequenda e fundamento de oposição a uma execução fiscal.
III - De acordo com o estabelecido na Constituição de
1933, a incidencia e a taxa dos impostos tem de constar da lei ou decreto-lei.
IV - A lei que define a materia tributavel não pode ser aplicada retroactivamente.*
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