Supremo Tribunal Administrativo
Processo
001666
Relator
VEIGA RODRIGUES
Sessão
27 Junho 1968
Votação
UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Recorrente
EMP TERMOELECTRICA PORTUGUESA SARL
Recorrido
CM DE GONDOMAR
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CENTRAL TERMOELECTRICA CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL IMPOSTO DE COMERCIO E INDUSTRIA ASSENTO ANALOGIA

Sumário

I - O montante do imposto de comercio e industria devido pelas empresas termoelectricas cujas tarifas tenham sido fixadas apos a vigencia da Lei n. 1368 incide sobre a importancia da contribuição industrial que seria devida se dela não estivessem isentos, calculada pela taxa de 3,5 por cento.

II - Os assentos do Supremo Tribunal de Justiça impõem-se a todos os tribunais, inclusive ao que o proferiu.

III - A doutrina dos assentos e susceptivel de entendimento extensivo e ate analogico.*