Supremo Tribunal Administrativo
Processo
001658
Relator
SIMÕES CORREIA
Sessão
27 Junho 1968
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
GRE EXPORTADORES DE FRUTAS E PRODUTOS HORTICOLAS DA ILHA DA MADEIRA
Recorrido
SE DO COMERCIO
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ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO ACTO DE EXECUÇÃO ACTO PREPARATORIO

Sumário

I - Não e acto definitivo aquele que envolve ameaça de direitos ou interesses de qualquer pessoa ou entidade, so o sendo o correlativo acto de aplicação que der lugar a efectiva ofensa desses direitos ou interesses.

II - Assim, não e acto definitivo - e logo recorrivel - o despacho que se limita a comunicar o proposito da nomeação de uma comissão administrativa para dirigir um gremio, no caso de os dirigentes desta não cumprirem, no prazo de um mes, o determinado quanto ao pagamento de indemnizações ordenado em despachos anteriores.

III - Na parte em que fixa um prazo para o cumprimento do determinado em despachos anteriores, o acto referido no numero anterior, e de execução, sendo, por isso, irrecorrivel.*