Supremo Tribunal Administrativo
Processo
001641
Relator
HONORIO BARBOSA
Sessão
27 Junho 1968
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
VITERBO , HELENA E OUTROS
Recorrido
MINOP - CM DE LISBOA
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REVERSÃO DE PREDIO EXPROPRIADO LEGITIMIDADE PASSIVA PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO ACTO SUSPENSO REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO PEDIDO DE ACLARAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO

Sumário

I - Em recurso de anulação de acto revogatorio de despacho que deferira pedido de reversão de bens expropriados, são partes legitimas as entidades a quem haviam sido cedidos aqueles bens.

II - O pedido de aclaração de acto administrativo, desde que tempestivo, faz suspender o prazo de interposição de recurso contencioso desse acto.

III - Ainda que o pedido de aclaração seja intempestivo, pode o autor do acto suspender-lhe a executoriedade se estiver em tempo para exercer oficiosamente o seu poder de conhecimento de ilegalidade - isto e, no prazo que a lei faculta para interpor recurso contencioso do seu proprio acto.

IV - Provado que haviam sido cumpridos os fins da expropriação, e legal o acto revogatorio do despacho que deferira pedido de reversão, baseado na desconsideração dos elementos de facto que demonstravam a realização daqueles fins.*