Supremo Tribunal Administrativo
Processo
015828
Relator
ALVES PINTO
Sessão
03 Julho 1968
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
DIAS , ELPIDIO E OUTRO
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SISA TERRENO COMPRA E VENDA PRESUNÇÃO JURIS TANTUM

Sumário

Não cometem a infracção prevista e punida no artigo 158, paragrafos 1 e 2, do Codigo da Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações o comprador e a vendedora de uns terrenos a mato e pinheiros que na respectiva escritura declaram ter comprado e vendido, respectivamente, esses terrenos pela quantia de 70 mil escudos, não obstante o preço global desses terrenos e pinheiros ser o de 400 mil escudos, visto terrenos e pinheiros terem sido objecto de dois contratos autonomos de compra e venda, realizados entre a respectiva proprietaria e compradores distintos.