Supremo Tribunal Administrativo
Processo
015822
Relator
HONORIO BARBOSA
Sessão
03 Julho 1968
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
OLIVEIRA , ANTONIO
Recorrido
FAZENDA NACIONAL
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

ISENÇÃO DE IMPOSTO COMPLEMENTAR DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS EMPRESA COM SEDE NO ULTRAMAR RENDIMENTOS PRODUZIDOS NO ULTRAMAR

Sumário

O rendimento proveniente de dividendos distribuidos pela Sonarep - Sociedade Nacional de Refinação de Petroleos, com sede em Moçambique, não esta isento de imposto complementar.