Comete a transgressão do artigo 50 do Contencioso Aduaneiro aquele que, residente no Pais, se utiliza de um automovel, importado em regime temporario, pertencente a nacional residente no estrangeiro e vem de visita ao Pais, embora o utente, autorizado pelo dono, viva permanentemente no Pais, atento o disposto no Decreto-Lei n. 43529.
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