Supremo Tribunal Administrativo
Processo
004526
Relator
LUIS PEREIRA
Sessão
10 Julho 1968
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
BRITO , LUCIA
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MERCADORIA APREENDIDA PROVA DA ORIGEM DE MERCADORIA MERCADORIA DESTINADA A VENDA

Sumário

Improcede a acusação por apreensão de bebidas de origem espanhola e diversas peças de louça de esmalte e faiança e outras de diminuto valor se a origem não vem suficientemente comprovada e se encontravam em casa do consumidor, portanto fora de circulação, não sendo destinadas a comercio.