Cometem o delito tentado de descaminho de direitos previsto no artigo 42 do Contencioso Aduaneiro, com referencia ao artigo 11 do Codigo Penal, e punido nos artigos 43 e 12, paragrafo unico, do mesmo Contencioso, os mestres de duas embarcações que transaccionaram entre si sardinha miuda pescada por um deles e a transferiram, no rio Sado, de uma para outra embarcação, a fim de subtrairem o pescado ao pagamento dos respectivos direitos, o que não conseguiram em virtude da intervenção de um soldado da Guarda Fiscal, que fez seguir o barco para a lota, onde o peixe foi apreendido e vendido.
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