Supremo Tribunal Administrativo
Processo
015850
Relator
ALVES PINTO
Sessão
10 Julho 1968
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
PASSOS , GUILHERME
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SISA TERRENO PARA CONSTRUÇÃO ARREMATAÇÃO RATIFICAÇÃO GESTÃO DE NEGOCIOS

Sumário

I - Não ha lugar a liquidação de sisa ao licitante de um terreno para construção, posto em praça por uma camara municipal, se o arrematante, embora sem poderes de representação, age no interesse de uma cooperativa de construção, por a transmissão da propriedade do terreno, verificada a ratificação do respectivo negocio juridico pelo dominus negotti, que depois veio a outorgar, como comprador, na respectiva escritura de compra e venda, se operar directamente da vendedora para a compradora.

II - Ratificado o acto juridico pelo dominus negotii, imputam-se na esfera juridica destes todos os efeitos juridicos que ab initio o acto se destinava a produzir.

III - A ratificação pode ter lugar a todo o tempo, desde que subsista a vontade do dominus negotii e a do gestor e não se tenha extinguido o acto por qualquer motivo legal.