E legal a nova liquidação do imposto complementar efectuada em virtude da anulação decretada pelo Supremo Tribunal de Justiça das escrituras que alteraram as posições dos socios de uma sociedade por quotas, pese embora o prazo de caducidade estabelecido no artigo 7 do Decreto-Lei n. 28220, de 24 de Novembro de 1937.
Com efeito, não so o referido preceito não contempla os casos de nova liquidação, como, na falta de disposição em contrario, a contagem daquele prazo so se inicia no momento em que o direito puder ser exercido.*
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