Supremo Tribunal Administrativo
Processo
001664
Relator
PAMPLONA CORTE REAL
Sessão
11 Julho 1968
Votação
MAIORIA COM 4 VOT VENC
Recorrente
FIGUEIREDO , ABEL
Recorrido
FAZENDA NACIONAL
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IMPOSTO COMPLEMENTAR LIQUIDAÇÃO CADUCIDADE

Sumário

E legal a nova liquidação do imposto complementar efectuada em virtude da anulação decretada pelo Supremo Tribunal de Justiça das escrituras que alteraram as posições dos socios de uma sociedade por quotas, pese embora o prazo de caducidade estabelecido no artigo 7 do Decreto-Lei n. 28220, de 24 de Novembro de 1937.

Com efeito, não so o referido preceito não contempla os casos de nova liquidação, como, na falta de disposição em contrario, a contagem daquele prazo so se inicia no momento em que o direito puder ser exercido.*